3ª turma entendeu que encargos moratórios incidem quando título judicial trata contrato como seguro de vida
A 3ª turma do STJ decidiu que incidem juros de mora e correção monetária sobre indenização decorrente de seguro prestamista vinculado a contrato de consórcio, quando o título judicial reconhece natureza de seguro de vida em grupo.
O entendimento foi firmado por maioria de votos.
Acompanharam a divergência aberta pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva o ministro Moura Ribeiro e a ministra Daniela Teixeira.
O que é seguro prestamista?
O seguro prestamista é um tipo de seguro contratado para garantir o pagamento de uma dívida caso ocorra algum evento que impeça o devedor de quitá-la.
Entenda o caso
O processo teve origem em ação proposta após a morte do segurado, participante de consórcio administrado pela Honda.
Fonte: Migalhas, em 10.03.2026