Relator, ministro Nunes Marques, concluiu que adesão automática com possibilidade de cancelamento não viola o caráter facultativo do regime previsto na Constituição
O STF validou dispositivos da lei 13.183/15 que preveem a inscrição automática de novos servidores públicos federais em planos de previdência complementar.
Acompanhado por unanimidade, o relator do caso, o ministro Nunes Marques entendeu que o modelo não afronta a Constituição, pois preserva ao servidor o direito de cancelar a adesão e reaver as contribuições realizadas dentro do prazo legal.
O caso
A ação foi ajuizada pelo PSOL contra dispositivos inseridos na lei 12.618/12 durante a conversão da medida provisória 676/15.
O partido alegava vícios formais no processo legislativo e sustentava que a inscrição automática descaracterizaria a facultatividade da previdência complementar prevista na Constituição.
Fonte: Migalhas, em 10.06.2026