Por Lucas Mendes
Conforme a norma, documento deve conter 'informações suficientes' para a identificação, como nome, número de matrícula, entre outros dados
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, uma lei da Paraíba que obriga os planos de saúde a aceitar a carteirinha física para identificar o beneficiário, caso o aplicativo ou a emissão de token não estejam funcionando.
Conforme a norma, a carteira do plano deve conter “informações suficientes” para a identificação, como nome, número de matrícula, dados pessoais e informações sobre o plano contratado.
Fonte: JOTA, em 06.05.2026