Está na pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal o julgamento que discute a cobrança de valores diferenciados em planos de saúde em razão da idade e a aplicação das regras de proteção à pessoa idosa aos contratos firmados antes da entrada em vigor do Estatuto da Pessoa Idosa, em 2004.
A controvérsia será analisada conjuntamente na Ação Declaratória de Constitucionalidade 90 e no Recurso Extraordinário 630.852, que tem repercussão geral reconhecida, no Tema 381. A intenção da Presidência da corte é harmonizar os entendimentos dos dois processos e apresentar uma conclusão conjunta.
Fonte: ConJur, em 17.09.2026