Corte invalidou regra que impunha aplicação obrigatória de reservas técnicas em ativos ambientais
Por unanimidade, STF declarou inconstitucional dispositivo da lei do mercado de carbono que obrigava seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais a comprar créditos de carbono com recursos de suas reservas técnicas e provisões.
O relator, ministro Flávio Dino, foi acompanhado pelos pares, pela procedência da ação ajuizada pela CNseg – Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização.
Entenda
A entidade questionava o art. 56 da lei 15.042/24, tanto na redação original quanto na redação dada pela lei 15.076/24.
Fonte: Migalhas, em 30.05.2026