Relator, Gilmar Mendes, votou pela validade da norma, que amplia a liberdade negocial em contratos de seguros de grandes riscos, sem afastar a fiscalização da Susep
O STF analisa a validade da resolução 407/21 do Conselho Nacional de Seguros Privados, que regulamenta contratos de seguros de danos para cobertura de grandes riscos.
Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes votou pela improcedência do pedido ajuizado pelo PT e pela manutenção da norma. Para S. Exa., o CNSP atuou dentro de sua competência regulatória, sem violar a reserva legal, a separação dos Poderes, a ordem econômica ou o interesse público.
Até o momento, o julgamento tem placar de 2 a 0 nesse sentido, com voto do ministro Alexandre de Moraes acompanhando o relator. A análise ocorre em plenário virtual e está prevista para terminar em 26 de junho.
Fonte: Migalhas, em 22.06.2026