Juíza também fixou reparação por danos morais após a empresa negar a cobertura com base em suspeita não confirmada pela investigação
A juíza Adriana Bertier Benedito, da 4ª vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista, em São Paulo, condenou uma seguradora a pagar R$ 17,7 mil de indenização securitária e R$ 10 mil por danos morais ao filho de um segurado.
Para a magistrada, a empresa não comprovou o suicídio alegado para recusar a cobertura do seguro de vida.
O caso
O segurado morreu em setembro de 2024, cerca de um ano e três meses após aderir à apólice coletiva oferecida por sua empregadora.
Ao receber o pedido de indenização, a seguradora negou o pagamento sob o argumento de que ele havia cometido suicídio antes de transcorridos os dois anos previstos no art. 798 do Código Civil.
Fonte: Migalhas, em 28.09.2026