Operadora cancelou plano de idosa por suposta fraude em reembolsos feitos por clínica; TJ/SP afastou má-fé e considerou a rescisão abusiva por falta de prova e de notificação prévia
A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou o restabelecimento de plano de saúde cancelado por suposta fraude em reembolsos, ao entender que não houve comprovação de má-fé da beneficiária nem respeito ao devido processo, como notificação prévia e apuração administrativa.
Para o colegiado, a mera suspeita, especialmente em casos de “reembolso assistido”, não autoriza a rescisão unilateral, ainda mais diante da condição da paciente, idosa e em tratamento contínuo.
Fonte: Migalhas, em 29.03.2026