O juiz André Augusto Salvador Bezerra, do Juízo Titular I — 42ª Vara Cível — Foro Central Cível de São Paulo, concedeu tutela de urgência para reduzir o percentual de reajuste aplicado a um plano de saúde.
O caso foi ajuizado por uma beneficiária de plano coletivo. O magistrado afirmou que convênios dessa natureza não estão sujeitos aos índices de reajustes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, considerou que a ausência de explicação do cálculo do valor permite reconhecer a abusividade da taxa.
Fonte: ConJur, em 20.10.2026