Falta de embasamento contábil e atuarial levou à suspensão dos reajustes por sinistralidade e VCMH; operadora deverá aplicar os índices autorizados pela ANS desde 2012
O juiz de Direito Luis Fernando Nardelli, da 3ª vara Cível do Foro Regional VIII – Tatuapé, em São Paulo, determinou que uma operadora de plano de saúde suspenda reajustes anuais baseados em sinistralidade e VCMH – Variação de Custo Médico-Hospitalar e os substitua pelos índices autorizados pela ANS para contratos individuais.
Para o magistrado, a empresa não apresentou cálculos atuariais capazes de justificar os aumentos. Posteriormente, ao acolher embargos de declaração, o juiz esclareceu que a substituição dos índices deve ocorrer desde 2012.
Entenda o caso
A beneficiária ajuizou ação cominatória com pedido de tutela e danos materiais contra a operadora. Segundo os autos, ela integra plano de saúde coletivo empresarial contratado em novembro de 2012 e que atualmente reúne três vidas.
Fonte: Migalhas, em 11.08.2026