A exclusão contratual de cobertura para alagamento em seguro residencial impede indenização por inundação decorrente de outro fenômeno natural. Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou os embargos de declaração de um segurado contra um acórdão que havia mantido a improcedência de ação de cobrança do seguro.
De acordo com o processo, o autor alegou que a sua residência foi severamente danificada em decorrência de um ciclone extratropical que atingiu o município de Quilombo (SC) em novembro de 2023. O fenômeno climático provocou o transbordamento de um rio próximo ao imóvel e resultou em uma inundação que alcançou 1,5 metro no interior da casa. O morador diz que sofreu prejuízos materiais estimados em R$ 134 mil.
Fonte: ConJur, em 16.03.2026