Seguro garantia judicial pode substituir depósito em dinheiro
Ministro Ricardo Cueva, do STJ, proveu recurso de empresa executada
Ministro Ricardo Cueva, da 3ª turma do STJ, autorizou o oferecimento de seguro garantia judicial por devedor no lugar depósito em dinheiro. A decisão do ministro foi publicada na última terça-feira, 2.
A empresa ofereceu seguro garantia com acréscimo de 30% para substituir as penhoras em dinheiro nos valores de R$ 130,5 mil e R$ 560 mil, o que foi indeferido pelas instâncias ordinárias. Assim, a recorrente contestou decisão do TJ/SC, alegando ser possível a substituição da penhora de dinheiro por seguro garantia judicial.
No voto, ministro Cueva lembrou que a jurisprudência do STJ formada sob a égide do CPC/73 de fato é no sentido de que a penhora em dinheiro não pode ser substituída por seguro garantia judicial ou fiança bancária sem haver excepcional motivo.
Fonte: Migalhas, em 09.06.2020