Por Danilo Vital
O ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça, propôs à 1ª Seção fixar tese vinculante que proíbe as seguradoras de excluir da cobertura os vícios construtivos dos imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação.
A proposta foi feita na quarta-feira (10/6), no julgamento do Tema 1.301 dos recursos repetitivos, que foi interrompido por pedido de vista do ministro Francisco Falcão.
Os processos tratam de apólices públicas do chamado Ramo 66, utilizadas em contratos de financiamento habitacional até junho de 1998 e lastreadas por verbas do governo federal: do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
Sua cobertura mínima visa proteger o mutuário (a pessoa que adere ao financiamento). Se ele morrer ou se tornar inválido, a seguradora quita o restante do financiamento. Esse seguro passou a incluir também danos físicos aos imóveis.
No STJ, as seguradoras sustentam que a cobertura só abrange as avarias causadas por agentes externos, excluindo os vícios de construção ou aqueles causados por reformas e alterações do projeto original.
Fonte: ConJur, em 11.06.2026