Por Catarina Alves e Camila de Almeida Bastos de Moraes Rêgo
Supremo decide que, se um beneficiário morre antes do segurado e o contrato fixa percentuais, sua parte não passa ao outro indicado e segue a regra legal de destinação
3ª turma decide que, se um dos beneficiários morrer antes do segurado, sua parcela não se transfere ao beneficiário sobrevivente quando o contrato estabelece percentuais definidos.
O STJ enfrentou recentemente questão relevante no âmbito do direito securitário: a destinação da indenização de seguro de vida quando um dos beneficiários indicados na apólice falece antes do segurado.
No julgamento do REsp 2.203.542/RS, o colegiado concluiu que, quando o contrato de seguro estabelece cotas específicas para cada beneficiário, a parcela destinada àquele que faleceu anteriormente ao segurado não se transfere automaticamente ao beneficiário sobrevivente. Nesse caso, aplica-se a regra do art. 792 do CC, direcionando a quantia aos herdeiros do segurado.
Fonte: Migalhas, em 06.03.2026