Por Sheyla Santos
A sub-rogação legal transfere à seguradora a posição jurídica ocupada pelo segurado, abrangendo não apenas o crédito indenizatório, mas também os deveres, ônus e limitações contratuais, inclusive a cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro.
Com base nesse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso especial interposto por uma transportadora do setor marítimo contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que inadmitiu seu recurso especial com base no artigo 105, III, a, da Constituição, relativo às competências do STJ.
O caso trata de uma disputa entre a transportadora e uma seguradora. O cerne da controvérsia reside em determinar a extensão da sub-rogação legal da seguradora, especificamente se ela alcança apenas o direito material ao crédito ou se abrange os mecanismos contratuais de exercício desse direito, como uma cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro prevista em contrato.
Fonte: ConJur, em 21.06.2026