Juiz considerou abusiva cláusula que excluía cobertura por “molhadura” em contrato de adesão
Seguradora deverá restituir mais de R$ 25 mil a empresa de limpeza por danos causados por líquido em elevadores de condomínio.
O juiz de Direito Diego Custódio Borges, da 4ª vara Cível de Aparecida de Goiânia, considerou abusiva a cláusula que excluía cobertura por “molhadura”, por falta de informação clara.
Líquido danificou elevadores
A empresa de limpeza contratou seguro de responsabilidade civil para cobrir danos causados em locais de terceiros. Em abril de 2023, durante serviço de limpeza em um condomínio, houve vazamento de líquido para o vão dos elevadores, o que danificou componentes eletrônicos.
Fonte: Migalhas, em 04.05.2026