Seguradora precisa comprovar má-fé para afastar indenização, diz juiz (27.11.2025)
Na contratação de seguro de automóvel feita em plataforma online, a seguradora assume o risco de confiar nas declarações prestadas pelo segurado. Em caso de sinistro, é dever da empresa mostrar prova cabal de má-fé do cliente para justificar uma negativa de indenização.
Com esse entendimento, o juiz Alberto Gibin Villela, da 4ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé (SP), condenou a Caixa Seguradora e a Youse Seguro, uma plataforma digital vinculada ao banco público, a indenizar um contratante que teve um veículo furtado em junho desse ano.
Número do Processo: 4002437-48.2025.8.26.0008
Advogado do segurado: Dr. Thiago Lamont de Lacerda
Fonte: ConJur, em 27.11.2025