Seguradora não precisa pagar IPI dispensado em transferência de veículo com perda total
Por Danilo Vital
Nos casos em que um veículo adquirido com isenção fiscal se envolve em acidente que resulta em perda total, a seguradora não precisa pagar o tributo dispensado (IPI) para transferi-lo para seu nome.
Com essa conclusão, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial da Fazenda Pública em ação ajuizada por uma seguradora na tentativa de evitar a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O caso consolida a jurisprudência do tribunal sobre o tema. Recentemente, a 1ª Turma do STJ, que também se dedica às causas de Direito Público, julgou a questão e se posicionou da mesma maneira.
Fonte: ConJur, em 08.11.2025