Seguradora não pode recusar cobertura se não exige exames prévios
Por Tábata Viapiana
A recusa de cobertura securitária, sob alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.
Com base nesse entendimento, a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma seguradora a pagar a cobertura por morte à filha de uma segurada.
Fonte: Consultor Jurídico, em 21.06.2021