A expiração do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação configura mera infração de trânsito e não afasta o direito à indenização securitária por um acidente. A imposição de exigências burocráticas sem nexo causal com a ocorrência viola as regras de proteção ao consumidor.
Esse foi o entendimento sa juíza Marian Najjar Abdo, da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo, condenou uma seguradora a pagar a cobertura contratada para a perda total e blindagem de um veículo.
O segurado envolveu-se em um acidente em Santos (SP) e a própria empresa de seguros reconheceu a ocorrência de perda total do bem, uma vez que o custo do conserto superava 75% do valor de mercado.
Fonte: Conjur, em 08.08.2026