Seguradora deve ressarcir cliente por celular roubado mesmo sem nota fiscal
Por José Higídio
Por considerar injustificada a negativa de cobertura, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma seguradora a ressarcir uma cliente, que foi vítima de roubo de celular e não tinha a nota fiscal do aparelho.
A autora havia contratado seguro contra furto e roubo, durante o qual ocorreu o crime. Além do celular, foram levados seu cartão de crédito, sua bolsa e R$ 200.
Fonte: Consultor Jurídico, em 11.09.2022