Justiça afastou alegação de doença preexistente ao concluir que não houve exames médicos prévios nem comprovação de má-fé do segurado
A vara Única de Terra Nova do Norte/MT condenou uma seguradora a pagar R$ 300 mil de seguro prestamista vinculado a financiamento rural após considerar ilícita a negativa de cobertura pela morte do segurado. O juiz de Direito substituto Iorran Damasceno Oliveira concluiu que a empresa não exigiu exames médicos antes da contratação nem comprovou má-fé na declaração de saúde, requisitos considerados necessários para recusar a indenização sob alegação de doença preexistente.
O seguro foi contratado em março de 2022 como garantia de uma cédula rural hipotecária e previa cobertura por morte por qualquer causa, até o limite de R$ 300 mil. O segurado morreu em dezembro de 2024 em decorrência de infarto fulminante, insuficiência cardíaca, cardiopatia e obesidade.
Fonte: Migalhas, em 19.09.2026