Por Luiza Calegari
Ação foi ajuizada pelo dono de veículo roubado que continuou recebendo cobranças de IPVA
Uma seguradora conseguiu, no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), se livrar de uma condenação de R$ 3 milhões por não ter conseguido transferir a posse de um veículo roubado. A decisão levou em conta que o sistema do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SE) não permite, nessa situação, a alteração de titularidade - assim como outras unidades estaduais.
A ação foi ajuizada pelo dono original do veículo que, após o roubo, coberto pela seguradora, continuou recebendo cobranças do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Como os pagamentos, ao longo de dez anos, não foram realizados, ele teve o nome incluído em cadastro de proteção ao crédito e, por isso, recorreu ao Juizado Especial Cível de Aracaju (processo nº 0012851-74.2022.8.25.0084).
Fonte: Valor Econômico, em 07.04.2026