A Turma Recursal Unificada de Alagoas manteve decisão que negou pedidos de indenização por dano material e moral formulados por segurada que buscava receber cobertura securitária por acidente de trânsito.
O colegiado concluiu que a apólice havia sido cancelada por inadimplência após notificações prévias e que o sinistro ocorreu quando o contrato já não estava vigente
Na ação, a segurada alegou não ter sido devidamente comunicada sobre a inadimplência e sustentou que os meios utilizados pela seguradora para a notificação eram inadequados. Com base nisso, defendeu que o cancelamento da apólice era irregular e que a seguradora deveria arcar com os prejuízos decorrentes do acidente, além do pagamento de danos morais.
Fonte: Migalhas, em 29.05.2026