Saúde Caixa deve fornecer tratamento para autismo fora do rol da ANS
Magistrada considerou que cabe ao profissional que acompanha a paciente determinar a melhor abordagem terapêutica para o caso
O plano Saúde Caixa deverá fornecer imediato tratamento e por tempo indeterminado a criança de três anos portadora de autismo. Apesar de não constar no rol da ANS, a juíza de Direito Ana Carolina Morozowski, da 3ª vara Federal de Curitiba, ressaltou que a urgência está caracterizada diante da necessidade imediata de início de tratamento para possibilitar o maior desenvolvimento possível à criança.
A genitora alegou que a filha de três anos é portadora de autismo e necessita de rigoroso tratamento médico consistente em terapias contínuas. O plano de saúde, porém, negou ao argumento que o tratamento não estava inserido no rol da ANS, nem no Saúde Caixa.
Fonte: Migalhas, em 30.06.2021