Juíza entendeu que crise da operadora de origem autoriza aplicação da portabilidade extraordinária prevista pela agência reguladora
A juíza de Direito Priscilla Midori Maizato, da 3ª vara Cível da Regional da Vila Prudente, em São Paulo, determinou que uma operadora de saúde implemente a portabilidade de carências de beneficiários oriundos de outra empresa do setor sem exigir novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária.
A magistrada concluiu, em análise inicial, que o caso se enquadra na modalidade de portabilidade extraordinária prevista pela ANS, diante da crise assistencial e econômico-financeira da operadora de origem e do risco de desassistência aos consumidores.
Os beneficiários ajuizaram ação de obrigação de fazer após encontrarem obstáculos para migrar de plano de saúde. Segundo relataram, a operadora de origem foi submetida a medidas de intervenção pela ANS, incluindo regime especial de Direção Técnica e, posteriormente, alienação compulsória de sua carteira de beneficiários.
Fonte: Migalhas, em 05.06.2026