Salomão determina produção de provas em procedimentos fora da lista da ANS
Por Fernanda Valente
O rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS) não pode ser entendido como meramente exemplificativo. Se fosse assim, os planos de saúde seriam mais caros e obrigados a fornecer qualquer tratamento prescrito, restringindo a livre concorrência.
Com esse entendimento, o ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a produção de provas para verificar a necessidade de o plano de saúde pagar por procedimento fora da lista da ANS. As decisões são do dia 2 de abril.
Nos casos, a Unimed havia pedido a produção de provas como forma de demonstrar que o material que o plano fornece seria suficiente para suprir a necessidade do paciente, enquanto o médico pediu outro.
Fonte: Consultor Jurídico, em 16.04.2020