Reparadora pós bariátrica após a decisão do STF
Por Vanessa Patrícia da Silva
O peso da burocracia: quando o STF impõe barreiras ao paciente bariátrico
A decisão do STF na ADI 7.295 reacendeu um debate essencial no Direito da Saúde: até que ponto a técnica pode se sobrepor à vida? Sob o argumento da segurança jurídica, o STF impôs restrições que, na prática, distanciam o cidadão do tratamento médico que lhe é prescrito - sobretudo o paciente bariátrico, que após vencer a obesidade passa a enfrentar outro inimigo: a burocracia.
A cirurgia reparadora pós-bariátrica não é luxo, nem vaidade. É continuidade terapêutica, parte integrante do tratamento da obesidade mórbida, doença reconhecida pela CID - Classificação Internacional de Doenças código E66. A perda expressiva de peso traz consequências físicas sérias - excesso de pele, infecções, dores, dificuldade de locomoção e abalos psicológicos. O bisturi reparador, nesse contexto, é instrumento de saúde, dignidade e reintegração social.
Fonte: Migalhas, em 23.10.2025