O plano de saúde empresarial contratado para poucos membros de uma mesma família é considerado um falso coletivo e deve seguir os limites de reajuste da ANS para planos individuais.
Com base nesse entendimento, a Turma VII do Núcleo 4.0 do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou abusivos os reajustes por sinistralidade e variação de custos hospitalares a um plano empresarial de três beneficiários, determinando a substituição pelos índices da ANS.
Fonte: ConJur, em 18.09.2026