O Código de Defesa do Consumidor proíbe a publicidade enganosa ou abusiva, mas essa situação não se verifica quando a campanha publicitária informa de maneira clara que a premiação de um título de capitalização será paga em moeda corrente nacional.
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região autorizou a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) a utilizar imagens ilustrativas de bens e serviços em campanhas publicitárias de títulos de capitalização na modalidade filantropia premiável. O TRF-1 entendeu que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) extrapolou seu poder regulamentar ao proibir esse tipo de publicidade por meio de ofício circular.
A federação, em seu recurso ao tribunal, alegou que mais de 90% dos recursos utilizados para a manutenção de projetos sociais em benefício de pessoas com deficiência são arrecadados por meio das campanhas de filantropia premiável e que a proibição do uso de imagens referenciais reduziria significativamente a atratividade das campanhas e comprometeria a arrecadação necessária para a continuidade dos serviços assistenciais.
Fonte: ConJur em 06.07.2026