A promessa de contemplação imediata em consórcio, usada para induzir o consumidor à contratação, configura prática comercial enganosa, apta a caracterizar vício de consentimento e ensejar a anulação do negócio jurídico.
Com esse fundamento, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal anulou um contrato de consórcio firmado com base em falsa promessa de contemplação imediata. O colegiado também condenou a empresa a indenizar a consumidora em danos morais. O acórdão reformou parcialmente a sentença da primeira instância.
Fonte: ConJur, em 03.10.2026