Prescrição para ação contra seguradora começa com ciência da recusa de cobertura
Por Danilo Vital
Em regra, nos contratos de seguro, o termo inicial do prazo prescricional de um ano da pretensão do segurado em face do segurador é o momento em que ele toma ciência da recusa da cobertura.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou recurso especial de por um promotor de eventos que teve prejuízos em virtude de fortes chuvas. O colegiado afastou a prescrição do direito de ação para cobrar da seguradora a indenização contratada.
Esse resultado representa uma mudança jurisprudencial. Até então, a posição prevalente no STJ era de que o prazo prescricional teria início no momento em que o segurado tem ciência do dano relacionado ao risco que foi contratado.
Fonte: Consultor Jurídico, em 15.04.2022