Planos devem garantir tratamento imediato a infectados pelo coronavírus
Por Tiago Angelo
Todos os casos de Covid-19, sem distinção, devem ser considerados urgentes, já que a doença pode levar seu portador à morte ao mesmo tempo que coloca terceiros em risco.
Foi com base nesse entendimento que o juiz Fábio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível de São Paulo, determinou a liberação imediata de cobertura para atendimento e tratamento prescrito por médico em favor de todos os segurados portadores ou com suspeita de estarem infectados pelo novo coronavírus, independentemente do cumprimento do prazo de carência de 180 dias. A decisão, em caráter liminar, foi tomada nesta quinta-feira (16/4).
A determinação vale para as operadoras Amil, Bradesco Saúde, Unimed Central Nacional, Notre Dame Intermédica, Prevent Senior e Sul América Seguros no estado de São Paulo.
Fonte: Consultor Jurídico, em 17.04.2020