Operadoras de plano de saúde não são obrigadas a custear medicamentos à base de canabidiol destinados ao uso domiciliar, exceto em contexto de tratamento especificado por lei.
Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de uma operadora contra um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que determinou o fornecimento, pelo plano de saúde, de uma medicação à base de canabidiol a uma beneficiária diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Fonte: ConJur, em 27.09.2026