Por Michelle Ris Mohrer
A autorização de importação pela Anvisa atesta a segurança do fármaco, viabilizando a distinção em face do Tema 990 do STJ para garantir a cobertura pelo plano de saúde
A judicialização da saúde suplementar no Brasil depara-se, frequentemente, com situações limite onde o tempo do processo é incompatível com a urgência da vida. Um dos cenários mais complexos diz respeito ao fornecimento de medicamentos importados que, embora vitais para pacientes com patologias graves, como o câncer, ainda não possuem o registro formal na Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Como linha de defesa padrão, as operadoras de planos de saúde invocam, de forma quase automática, o Tema 990 do STJ. A tese fixada estabelece, em regra, que as operadoras não estão obrigadas a custear medicamentos sem registro na Anvisa. À primeira vista, a aplicação desse precedente representaria o fim da linha para o consumidor. Contudo, a praxe forense nos Tribunais Superiores exige da advocacia um olhar que vá além da leitura fria da tese (e sim uma análise completa do acórdão que julgou o caso paradigma que deu origem ao precedente e de como ele vem sendo aplicado, inclusive pelo próprio Tribunal que o formou).
Fonte: Migalhas, em 18.03.2026