Planos coletivos não podem exigir mínimo de beneficiários em contratos por adesão
Por Karla Gamba
4º Turma entendeu que planos não podem negar cobertura se não houver cláusula contratual prevendo quantidade de usuários
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que planos de saúde coletivos que possuam contrato por adesão não podem exigir quantidade mínima de beneficiários como condição para manutenção da prestação de serviços. O tema foi julgado na terça-feira (19/11), no REsp 1.725.987/MT. O colegiado também afastou a hipótese, no caso concreto, de que o fato seja passível de indenização por dano moral.
Fonte: JOTA, em 20.11.2019