A extinção do período de manutenção do plano de saúde estipulado após a demissão do titular, sem justa causa, não autoriza a interrupção de tratamento contínuo para Transtorno do Espectro Autista. A cobertura deve ser mantida até a alta médica.
Com esse entendimento, a juíza Daniela Nudeliman Guiguet Leal, da 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri (SP), concedeu tutela de urgência para determinar que uma operadora mantenha uma criança com autismo no plano de saúde mesmo após a dispensa da mãe.
A criança e a mãe eram beneficiárias do plano oferecido pela empresa. Após a dispensa, em junho deste ano, a operadora permitiu a permanência no plano apenas até outubro, conforme o limite de manutenção de quatro meses previsto em lei.
Fonte: ConJur, em 28.10.2026