A má prestação de serviço a um paciente com doença grave, fazendo-o correr risco de morte, caracteriza dano moral e gera dever de indenizar. Com esse entendimento, o juiz José Augusto Nardy Marzagão, da 4ª Vara Cível de Atibaia (SP), determinou que uma operadora de saúde pague R$ 15 mil a um beneficiário.
O autor, um idoso de 77 anos, é acometido por um quadro grave de saúde e lhe foi prescrito home care. O plano autorizou o atendimento em casa, mas ele alegou que o serviço prestado era precário e ajuizou uma ação de obrigação de fazer contra a operadora.
Fonte: ConJur, em 08.04.2026