Colegiado considerou comprovados os requisitos para cobertura de canaquinumabe, prescrito após falha de outros tratamentos para síndrome autoinflamatória
A 3ª turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau do TJ/SP manteve a obrigação de uma operadora de plano de saúde fornecer e custear o medicamento canaquinumabe (Ilaris) a uma criança diagnosticada com síndrome autoinflamatória com febre recorrente (SURF). O colegiado considerou que, embora o tratamento não esteja previsto no rol da ANS para a doença, foram preenchidos os requisitos estabelecidos pelo STF para a cobertura de medicamentos não incorporados à lista.
Segundo os autos, a paciente apresenta episódios de febre alta, dores articulares e manifestações cutâneas, além de histórico de infecções recorrentes, incluindo meningites e pneumonias.
Fonte: Migalhas, em 18.10.2026