Operadora alegava carência de 300 dias e limitação da cobertura às primeiras 12 horas de atendimento
A 34ª vara Cível de São Paulo condenou operadora de plano de saúde a ressarcir R$ 34.014,20 a beneficiária que teve negada a cobertura de cesárea de urgência realizada na 38ª semana de gestação.
Para o juiz Aléssio Martins Gonçalves, o quadro configurou urgência obstétrica decorrente de complicação gestacional, hipótese em que não se aplica a carência contratual de 300 dias prevista para parto a termo.
Entenda o caso
A beneficiária estava com 38 semanas de gestação quando precisou ser submetida a cesárea de urgência, diante de risco à própria saúde e à do feto. À época, ainda não havia completado a carência contratual de 300 dias prevista para parto a termo, pois o plano estava vigente havia cerca de 285 dias.
Fonte: Migalhas, em 12.10.2026