A recusa de cobertura de medicamento off-label (fora da bula) é indevida quando o fármaco tem registro na Anvisa e há indicação médica justificando o tratamento. Além disso, o rol da ANS admite exceções diante da comprovação científica da eficácia da terapia.
Com esse entendimento, a juíza Delma Santos Ribeiro, da 15ª Vara Cível de Brasília, concedeu tutela de urgência para obrigar uma operadora a custear medicamentos de alto custo a uma paciente. A decisão impôs multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Fonte: ConJur, em 06.02.2026