Tratamento foi prescrito por dois anos após transplante de células-tronco
O juiz Luiz Fernando Cardoso Dal Poz, do Núcleo 4.0 em Segundo Grau do TJ/SP, determinou que plano de saúde forneça medicamento de alto custo a criança de 1 ano e meio diagnosticada com leucemia linfoblástica aguda de altíssimo risco biológico.
O caso
A criança foi diagnosticada com LLA - leucemia linfoblástica aguda e, desde os primeiros meses de vida, passou por quimioterapia intensiva, imunoterapia e transplante alogênico de células-tronco hematopoéticas.
Após o procedimento, a equipe médica prescreveu terapia alvo-molecular específica para leucemias KMT2A-r, na dose de 110 mg/dia pelo período de dois anos, como estratégia de manutenção pós-transplante. A operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o medicamento não possui registro na Anvisa.
Fonte: Migalhas, em 18.08.2026