Magistrada concluiu que contrato abrangia apenas integrantes da mesma família e determinou a substituição dos reajustes pelos índices autorizados para planos individuais
A 4ª vara Cível de Santana/SP julgou procedente ação revisional para declarar abusivos os reajustes anuais aplicados a um plano de saúde classificado como "falso coletivo". A juíza de Direito Fernanda de Carvalho Queiroz entendeu que, embora formalmente coletivo, o contrato abrangia apenas integrantes do mesmo núcleo familiar, razão pela qual determinou a substituição dos reajustes pelos índices autorizados pela ANS para planos individuais e familiares, além da restituição dos valores pagos em excesso.
Segundo os autos, o contrato foi firmado em março de 2021 e a mensalidade praticamente dobrou ao longo da vigência, passando de R$ 10.111,12 para R$ 19.646,12. A autora sustentou que os reajustes foram fundamentados genericamente em índices de sinistralidade e de variação dos custos médico-hospitalares (VCMH), sem demonstração técnica que justificasse os percentuais aplicados. Alegou ainda que o plano atendia apenas membros da mesma família, o que descaracterizaria sua natureza coletiva.
Fonte: Migalhas, em 12.07.2026