Por Karla Gamba
Os planos de saúde empresariais que atendem exclusivamente um núcleo familiar devem seguir as regras do Código de Defesa do Consumidor e os limites de reajuste da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu o recurso de uma empresa de tecnologia contra uma operadora de saúde e reconheceu como abusivos os reajustes aplicados a um plano coletivo empresarial que, na prática, atendia apenas um pequeno grupo familiar. A decisão determinou a substituição dos aumentos por sinistralidade e variação de custos médico-hospitalares (VCMH) pelos índices máximos autorizados pela ANS.
Fonte: ConJur, em 06.02.2026