Contratos de plano de saúde para famílias com reajustes acima do teto estipulado pela Agência Nacional de Saúde (ANS) caracterizam má-fé contratual. Com esse entendimento, o juiz Thiago Chaves Seixas, da 2ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou uma operadora de saúde a devolver os valores recebidos de forma indevida a um cliente.
Um beneficiário ajuizou uma ação contra a operadora de plano de saúde, dizendo que fez um contrato coletivo empresarial, mas que apenas sete pessoas estão seguradas, sendo todas do mesmo núcleo familiar.
Fonte: ConJur, em 04.04.2026