Para o juiz, a definição do tratamento adequado cabe ao médico assistente, e não à operadora de saúde, especialmente diante do risco de agravamento irreversível da função respiratória do beneficiário
O juiz de Direito Dejairo Xavier Cordeiro, da 5ª vara Cível de Serra/ES, deferiu tutela de urgência para determinar que entidade de autogestão em saúde forneça e custeie integralmente o medicamento Esilato de Nintedanibe (Ofev) 150 mg a beneficiário diagnosticado com fibrose pulmonar idiopática. Para o magistrado, os documentos médicos apresentados demonstram a necessidade do tratamento, diante da progressão da doença e da intolerância do autor à medicação anteriormente utilizada.
Entenda o caso
Na ação, o autor alegou ser beneficiário do plano e ter sido diagnosticado com fibrose pulmonar idiopática, doença pulmonar crônica, progressiva e potencialmente fatal. Segundo relatou, após apresentar severa intolerância e efeitos colaterais ao tratamento inicial com Pirfenidona, seu médico assistente prescreveu, em caráter de urgência, a substituição pelo medicamento Ofev 150 mg, de uso contínuo.
Fonte: Migalhas, em 12.06.2026