A urgência de tratamento médico em situações de risco à vida, aliada à não comprovação de opção na rede credenciada apta para o atendimento, justifica o reembolso integral dos custos do tratamento pela operadora do plano de saúde.
Baseando-se nessa tese, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que um plano reembolse um paciente em R$ 90 mil referentes às despesas médicas do tratamento de um AVC. O colegiado também condenou a ré ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais.
O autor narra que estava em Brasília, longe de seu domicílio de origem, em Unaí (MG), e desacompanhado quando recebeu o diagnóstico de aneurisma e constatação de AVC, com déficit agudo na fala. Diante da situação emergencial, um médico cirurgião apresentou indicação clara para cirurgia urgente em um hospital particular em São Paulo, o que lhe custou R$ 189 mil.
Fonte: ConJur, em 31.07.2026