Plano deve manter dependente como segurada após morte do titular
Segundo o colegiado, mostra-se abusiva a exclusão do beneficiário do plano de saúde após o término do prazo de remissão, colocando o consumidor em situação de desvantagem exagerada
O falecimento do titular não gera o direito de o plano de saúde extinguir o contrato e desamparar os dependentes, de acordo com as normas da ANS. Assim entendeu a 1ª câmara Cível do TJ/PE que negou provimento à apelação do plano de saúde e manteve uma viúva como segurada da apólice após a morte do marido, que era o titular. A decisão foi unânime.
Na origem, o juízo proferiu sentença favorável a manter a dependente vinculada ao plano, confirmando uma decisão liminar anterior. "Condeno, em consequência, o demandado, a manter a autora vinculada à apólice de seguro saúde e contrato de assistência médica-hospitalar", escreveu o juiz de Direito Carlos Gonçalves de Andrade Filho, da 20ª vara Cível da Capital - Seção A.
Fonte: Migalhas, em 17.04.2022