Sob argumento de risco à vida, a juíza determinou a imediata cobertura assistencial ao paciente
Recém-nascido diagnosticado com cardiopatia congênita grave deverá ser incluído como dependente em plano de saúde.
A determinação foi concedida em caráter liminar pela juíza Flavia Poyares Miranda, da 28ª vara Cível do Foro Central Cível de SP, ao reconhecer abusividade na recusa e risco à vida diante de internação em UTI.
"Agregado"
Após o nascimento do bebê, foi constatado quadro grave de saúde, com diagnóstico de cardiopatia congênita. O recém-nascido passou por cirurgia logo após o parto e permanecia internado na UTI, sem previsão de alta.
Fonte: Migalhas, em 28.03.2026