Juíza considerou abusiva a negativa e afirmou que a operadora não pode interferir na escolha do tratamento indicado pelo médico
A juíza de Direito Luciana Correa Sette Torres de Oliveira, da 7ª vara Cível de Brasília, determinou que plano de saúde custeie integralmente tratamento com Donanemabe prescrito a paciente com Alzheimer em fase inicial e reembolse R$ 7,6 mil gastos com exame PET Amiloide.
Para a magistrada, diante da necessidade do medicamento indicada pelo médico assistente, o plano não poderia interferir na escolha técnica do tratamento.
Diagnóstico e tratamento
A paciente relatou ser beneficiária do plano de saúde e estar em dia com as mensalidades. Diagnosticada com Alzheimer em fase inicial após exame PET Amiloide, recebeu indicação para tratamento com Donanemabe, medicamento de uso hospitalar destinado, segundo a ação, a modificar o curso da doença e retardar o avanço neurodegenerativo.
Fonte: Migalhas, em 16.09.2026